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SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO

VAREJISTA E ATACADISTA DE CONTAGEM

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Tabelas dos feriados de Contagem

Aqui estão disponíveis  as tabelas atualizadas e também as anteriores para download 

 

AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EM FERIADOS

 

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho – 2019/2020, a empresa que estiver interessada em funcionar utilizando da mão-de-obra de seus empregados nos feriados, autorizados pelo instrumento coletivo,  deverá solicitar ao SINTRACC a expedição de  CERTIDÃO que autorize o funcionamento do lojista nestes dias. 

Para obter a certidão,  a empresa deverá solicitá-la com 10 dias de antecedência de cada feriado através do e-mail cobranca@sintracc.org.br.

 

A ausência da CERTIDÃO torna irregular o trabalho em feriados e implica na cominação de multa mensal de até R$450,14 (quatrocentos e cinquenta reais e quatorze centavos), calculada por empregado que trabalhar. 

 

Fique atento, a CERTIDÃO é indispensável para atestar e regular o trabalho no feriado!!

TABELA DE FERIADOS PARA OS COMERCIÁRIOS DE CONTAGEM - 2019.pdf

Importante.: Através da Lei nº 4.930/2018, foi  revogado o inciso IV do art. 1º da Lei nº 3.484/2001, que  declarava o dia 08 de dezembro (Imaculada Conceição) como feriado municipal em Contagem.  Assim, desde de maio de 2018, o dia 08/12 deixou de ser considerado feriado religioso em Contagem. 

SINTRACC

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Contagem

 

TEL.: (31) 3395 1835

 

R. Tamarindos, 324, Bairro Eldorado, Contagem/MG

 

Site oficial do Sintracc- Sindicato dos Comerciários de Contagem

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