Tabelas dos feriados de Contagem
Aqui estão disponíveis as tabelas atualizadas e também as anteriores para download
AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EM FERIADOS
Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho – 2019/2020, a empresa que estiver interessada em funcionar utilizando da mão-de-obra de seus empregados nos feriados, autorizados pelo instrumento coletivo, deverá solicitar ao SINTRACC a expedição de CERTIDÃO que autorize o funcionamento do lojista nestes dias.
Para obter a certidão, a empresa deverá solicitá-la com 10 dias de antecedência de cada feriado através do e-mail cobranca@sintracc.org.br.
A ausência da CERTIDÃO torna irregular o trabalho em feriados e implica na cominação de multa mensal de até R$450,14 (quatrocentos e cinquenta reais e quatorze centavos), calculada por empregado que trabalhar.
Fique atento, a CERTIDÃO é indispensável para atestar e regular o trabalho no feriado!!
Importante.: Através da Lei nº 4.930/2018, foi revogado o inciso IV do art. 1º da Lei nº 3.484/2001, que declarava o dia 08 de dezembro (Imaculada Conceição) como feriado municipal em Contagem. Assim, desde de maio de 2018, o dia 08/12 deixou de ser considerado feriado religioso em Contagem.
SINTRACC
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Contagem
TEL.: (31) 3395 1835
R. Tamarindos, 324, Bairro Eldorado, Contagem/MG
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