ATENÇÃO
A diretoria do SINTRACC comunica que a partir do dia 21/03/2011 (segunda-feira) o departamento de homologação funcionará de 8h as 12h e de 13:30h as 17:30h tanto para entrega de documentações para conferência quanto para retirada dos mesmos.
Documentos necessários
Para homologação
CTPS atualizada
Nº de chave de acesso da conectividade social da CEF
Saldo atualizado do FGTS
Atestado médico demissional
Carta de preposto
Aviso prévio assinado pelo empregador / empregado
Guia de GRFC quitada
Seguro desemprego assinado e carimbado
05 vias do trct assinadas e carimbadas
TRCT conferido
Em caso de depósito bancário, o empregado deve apresentar no ato da homologação extrato comprovando o deposito dos valores do TRCT.
Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente para conferência:
Aviso prévio assinado pelas partes;
Livro ou ficha de registro atualizado;
12 últimos recibos de pagamento de salário ou ficha financeira;
Demonstrativo da multa rescisória (rascunho)
Extrato analítico do FGTS.
Uma via da rescisão para conferência (rascunho)
Relação das médias dos 12 e/ou 06 últimos meses das variáveis
Atenção:
Encaminhar esta documentação com no mínimo 04 (quatro) dias de antecedência da data do vencimento.
O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo.
É facultada a comprovação do pagamento por meio de transferência eletrônica disponível, deposito bancário em conta corrente do empregado, ordem de pagamento ou ordem bancaria de credito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, que oTrabalhador tenha sido informado e tenha concordado com o fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do §6°
Do art. 477 da CLT. Obs: o empregado deve comparecer no ato da homologação munido com o extrato bancário que comprove o deposito. Sem este comprovante a homologação não será realizada.
Obs:
A não quitação das guias e a não observância dos documentos acima citados podem provocar a prorrogação da homologação das rescisões contratuais